Araraquara (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com representação contra o frigorífico
JBS após flagrar um motorista de carga trabalhando em jornadas exaustivas. O tacógrafo do automóvel conduzido pelo empregado mostrava jornada muito dilatada, com supressão de intervalos por três dias seguidos. A irregularidade foi verificada durante blitz na Rodovia Washington Luiz, na altura do município de São Carlos (SP), realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual, no dia 9 de maio. A operação fiscalizava o cumprimento da Lei nº 12.6191/12 – Lei do Motorista –, pelos empregadores.
Sob o efeito de drogas – O motorista da empresa Araras Pantanal, prestadora de serviços do Frigorífico Boi Branco, também cumpria jornada excessiva. Ele pegou a estrada às 22h30 da quarta, dirigiu toda quinta sem parar (exceto uma pausa de 3 horas e outra de 1 hora), e foi parado às 1h da sexta. A Polícia encontrou frascos na boleia, sendo que um estava vazio, e o outro continha dois comprimidos. A suspeita é de que os comprimidos sejam rebites, um tipo de anfetamina responsável por manter o trabalhador acordado durante a viagem. Os policiais identificaram cheiro de cocaína no frasco que estava vazio. O material foi apreendido para análise. “Uma jornada de trabalho como essa é desumana, cruel, inaceitável, que cria risco iminente de morte ao motorista e às pessoas ao seu redor. No Brasil, o segmento de transporte de carga é o 6º da economia com maior número de acidentes. Em número de acidentes com óbito, supera o setor da construção civil”, lamenta o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que conduziu a operação.
Lei e retrocesso – A Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço. A lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, em relação à jornada de trabalho máxima de 8 horas, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aos intervalos de descanso e teto de horas extras. Contudo, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que faz uma série de modificações no texto original, entre elas, a ampliação do tempo de direção de quatro para oito horas. O argumento utilizado pelos deputados favoráveis ao projeto é de que não há infraestrutura nas estradas capaz de atender às paradas periódicas, com ausência de pontos de descanso em muitas localidades do país. Agora o projeto será votado no Senado. “Não podemos permitir que a Lei do Motorista seja retalhada pelo Congresso Nacional. Isso seria um retrocesso sem precedentes”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, em evento que aconteceu ano passado na cidade de Campinas.
Riscos – De acordo com o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais (excluídas, portanto, as estaduais e municipais) 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas. De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais.
Fonte: MPT em Campinas