Contrato de Extinção de Trabalho aos Sábados

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob nº (xxxx), residente e domiciliado à rua (xxxx), bairro (xxx), cidade (xxxx), Estado (xxx), CEP (xxx), EMPREGADO: (Nome do Empregado), (nacionalidade), (estado Civil), doméstico, portador da CTPS nº (xxx), série (xxxx), inscrito no CPF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), CEP (xxx). As partes acima identificadas celebram o presente ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS, que se regerá pelas cláusulas abaixo :

  1. A partir do dia ……../……../……., o empregado cumprirá a seguinte jornada normal de trabalho:

(a) de 2ª à 5ª feira: das 08:00 às 18:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, das 12:00 às 13:00 (nove horas de trabalho).

(b) 6ª feira: das 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, das 12:00 às 13:00 (oito horas de trabalho).

(c) sábados: livres.

(d) domingos: repouso semanal remunerado Total de horas trabalhadas na semana: 44 (quarenta e quatro) horas.

  1. As horas trabalhadas após a oitava hora diária de trabalho, de segunda à quinta-feira, destinam-se à compensação dos sábados não trabalhados, não sendo consideradas como horas extraordinárias.
  2. Na semana em que houver um feriado que recair no sábado, a jornada diária de trabalho será de oito horas:

(a) de 2ª à 6ª feira: das 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

(b) Sábado: feriado.

(c) Domingo: repouso semanal remunerado Total de horas trabalhadas na semana do feriado: 40 (quarenta) horas.

  1. Na semana em que o feriado ocorrer entre a segunda-feira e quinta-feira, as horas que deveriam ser trabalhadas nesse dia (feriado), para fins de compensação, serão distribuídas por igual e trabalhadas nos dias restantes da semana, da seguinte forma:

(a) dias da semana: das 08:00 às 17:15, com uma hora de intervalo para refeição e descanso das 12:00 às 13:00 (oito horas e quinze minutos).

(b) dia feriado: folga.

(c) 6ª feira: das 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso das 12:00 às 13:00 (oito horas).

(d) sábado: livre.

(e) domingo: repouso semanal remunerado Total de horas trabalhadas na semana: 43 (quarenta e três) horas.

  1. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho na vigência deste acordo de compensação de horas, sem que tenha havido a compensação integral das horas de trabalho, será feito o acerto de contas nas verbas rescisórias, ficando certo que, havendo crédito a favor do empregado, este fará jus ao pagamento das horas devidas com o adicional de 50% (cinquenta por cento). O presente Acordo de Compensação de Horas de Trabalho tem prazo indeterminado e é acessório ao Contrato de Trabalho celebrado entre as partes.

 

Cascavel, …..de …………. de …..

 

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NOME DO EMPREGADO                                     EMPREGADOR

 

TESTEMUNHAS:

1………………

2………………

 

OBS: As letras (a) e (b) poderão ser adaptadas de acordo com a necessidade da empresa, desde que respeitados os mesmos princípios.

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