Todos os trabalhadores celetistas têm perdas com a correção das contas do FGTS, já que a Caixa Econômica Federal paga a menor.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou nota técnica, chamada “O FGTS e a TR”, que analisa a forma de correção do saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A correção, que vem apresentando rendimento abaixo da inflação, passou a ser motivo de preocupação do movimento sindical e de todos os trabalhadores, que estão cobrando a recuperação das perdas.
Após 1990, quando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) passa a superar a TR (Taxa Referencial), a diferença cumulativa entre as taxas cresceu tanto que, mesmo considerando o acréscimo dos juros capitalizados, a correção acumulada das contas vinculadas torna-se inferior à inflação acumulada em igual período.
Segundo cálculos do economista José Dutra Vieira Sobrinho, quem tivesse R$ 1.000,00 em janeiro de 1999 na conta do FGTS, hoje possui R$ 1.340,47, com a correção feita pela TR e sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS. Se fosse corrigido pelo INPC, como é devido, o valor pularia para R$ 2.586,44, quase o dobro do valor atual.
Considera-se que a correção dos valores pela poupança (TR) causou prejuízo de R$ 50 bilhões aos trabalhadores desde 1999, e antes foi pior.
O STF em vários julgados declarou inconstitucional a aplicação da TR como fator de correção, bom como, adotou mais justa a correção pelos índices de inflação oficial, no caso o INPC. A TR é ridícula, chegando a ter índice zero quando se sabe que não é verdade, tudo não passando de manobra do Governo para empobrecer a classe trabalhadora ainda mais.
A Ação de Recuperação das perdas pode ser movida pelos trabalhadores de forma individual, como pelos sindicatos da categoria de maneira coletiva. O sindicato tem legitimidade extraordinária para propor a ação em nome de toda a categoria, conforme decisões também do STF.
No caso do FGTS, temos as seguintes situações:
1 – No caso de ação movida pelos sindicatos, os trabalhadores deverão apresentar os extratos do FGTS (não tem custo), quando então será feito o cálculo de cada de cada trabalhador, com sua habilitação nos autos, com valor certo para receber rápido.
2 – Quando movida a ação de forma individual será feita também a coleta dos extratos para se verificar os valores devidos.
3 – Trabalhador aposentado recebe diretamente no processo; quem foi demitido sem justa causa também recebe diretamente no processo; quem pediu a conta recebe diretamente na conta do FGTS; quem está trabalhando recebe diretamente na conta do FGTS.
Os documentos necessários para a ação são os seguintes:
1 – Comprovante de Residência (água, luz ou telefone no nome da pessoa ou a verificar).
2 – Cópia da CTPS.
3 – Cópia do RG e CPF.
4 – Extrato Analítico das contas do FGTS desde 1999 (a Caixa Econômica entrega sem custo).
5 – Carta de Concessão para quem é aposentado.
6 – Procuração e Contrato de prestação de serviço assinado.
Fonte: Departamento Jurídico do SITROVEL.