Após três meses de intensas rodadas de negociação com o Transporte Rodoviário de Cargas, as partes entraram em entendimento ontem (04/08) em reunião Mesa Redonda realizada em Curitiba na sede do Ministério do Trabalho e Emprego.
Reajuste salarial de 8,34%, veja como ficaram os pisos salariais:
Motorista Bi-Trem R$ 1.973,64;
Motorista de Carreta R$ 1.793,80;
Motorista de Transporte de Malote R$ 1.522,25;
Motorista Operador de Guindaste R$ 1.793,80;
Motorista Operador de Guindauto/Plataforma e Guincho Pesado R$ 1.626,88;
Motorista Operador de Guindauto e Plataforma Toco R$ 1.463,48;
Motorista de Truck R$ 1.437,62;
Motorista de Entrega de Ônibus Novos R$ 1.375,32;
Motorista de Toco R$ 1.338,88;
Demais Motoristas R$ 1.268,35;
Operador de Máquinas (trator, empilhadeira, pá carregadeira conforme Art. 144 CTB) R$ 1.211,93;
Conferente de Cargas R$ 1.211,93;
Guardião R$ 1.141,40;
Ajudante de Motorista R$ 1.099,09;
Ajudante de Depósito R$ 1.099,09;
Afretador (embarcador) R$ 1.099,09;
Auxiliar de escritório R$ 1.099,09;
Secretária R$ 1.099,09;
Office Boy R$ 1.099,09;
Auxiliar de limpeza R$ 1.099,09;
Mecânico R$ 1.099,09;
Chapeador R$ 1.099,09;
Eletricista R$ 1.099,09;
Motociclista R$ 1.099,09;
Reembolso de despesas com alimentação:
Valor da diária completa para trabalhadores que viajam e ficam dias fora de seu domicílio, pernoitando na cabine do caminhão passarão a receber o valor de R$ 68,00;
Valores para trabalhadores que recebem o reembolso das despesas:
- Despesas com Pernoite o valor de R$ 21,30;
- Despesas com Café da Manhã o valor de R$ 7,60;
- Despesas com Almoço o valor de R$ 16,30;
- Despesas com Jantar o valor de R$ 16;30;
- Despesas com Banho o valor de R$ 6,50;
Horas Extras
Nos termos do Artigo 235-C da CLT, para os motoristas fica autorizada a realização de até 04 (quatro) horas extras por dia. Na hipótese do referido dispositivo legal ter sua vigência suspensa ou cancelada, por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal, a autorização ora concedida pelo sindicato profissional ficará automaticamente cancelada.
As diferenças salariais retroativas a 1º de maio de 2015 serão pagas imediatamente na próxima folha de pagamento.