Encerradas as Negociações do Transporte Rodoviário de Cargas

QUA / 05 AGO




Após três meses de intensas rodadas de negociação com o Transporte Rodoviário de Cargas, as partes entraram em entendimento ontem (04/08) em reunião Mesa Redonda realizada em Curitiba na sede do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Reajuste salarial de 8,34%, veja como ficaram os pisos salariais:

 

Motorista Bi-Trem R$ 1.973,64;

Motorista de Carreta R$ 1.793,80;

Motorista de Transporte de Malote R$ 1.522,25;

Motorista Operador de Guindaste R$ 1.793,80;

Motorista Operador de Guindauto/Plataforma e Guincho Pesado R$ 1.626,88;

Motorista Operador de Guindauto e Plataforma Toco R$ 1.463,48;

Motorista de Truck R$ 1.437,62;

Motorista de Entrega de Ônibus Novos R$ 1.375,32;

Motorista de Toco R$ 1.338,88;

Demais Motoristas R$ 1.268,35;

Operador de Máquinas (trator, empilhadeira, pá carregadeira conforme Art. 144 CTB) R$ 1.211,93;

Conferente de Cargas R$ 1.211,93;

Guardião R$ 1.141,40;

Ajudante de Motorista R$ 1.099,09;

Ajudante de Depósito R$ 1.099,09;

Afretador (embarcador) R$ 1.099,09;

Auxiliar de escritório R$ 1.099,09;

Secretária R$ 1.099,09;

Office Boy R$ 1.099,09;

Auxiliar de limpeza R$ 1.099,09;

Mecânico R$ 1.099,09;

Chapeador R$ 1.099,09;

Eletricista R$ 1.099,09;

Motociclista R$ 1.099,09;

 

Reembolso de despesas com alimentação:

 

Valor da diária completa para trabalhadores que viajam e ficam dias fora de seu domicílio, pernoitando na cabine do caminhão passarão a receber o valor de R$ 68,00;

 

Valores para trabalhadores que recebem o reembolso das despesas:

 

  1. Despesas com Pernoite o valor de R$ 21,30;
  2. Despesas com Café da Manhã o valor de R$ 7,60;
  3. Despesas com Almoço o valor de R$ 16,30;
  4. Despesas com Jantar o valor de R$ 16;30;
  5. Despesas com Banho o valor de R$ 6,50;

 

Horas Extras

 

Nos termos do Artigo 235-C da CLT, para os motoristas fica autorizada a realização de até 04 (quatro) horas extras por dia. Na hipótese do referido dispositivo legal ter sua vigência suspensa ou cancelada, por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal, a autorização ora concedida pelo sindicato profissional ficará automaticamente cancelada.

 

As diferenças salariais retroativas a 1º de maio de 2015 serão pagas imediatamente na próxima folha de pagamento.

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