Na tarde do dia 05 de março de 2012 os trabalhadores da empresa EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA fizeram uma paralisação nos trabalhos para protestar contra o que segundo eles foi uma injustiça contra o Gerente da filial e uma afronta contra a equipe de trabalho.
Após várias tentativas de negociação com a empresa para que fosse devolvido o posto de trabalho ao gerente, a resposta da empresa foi rígida aos trabalhadores.
O Diretor da empresa Sr. Xavier disse aos trabalhadores que a empresa não iria devolver o posto de trabalho ao gerente e que os trabalhadores que não retornassem ao trabalho, a empresa estaria demitindo por JUSTA CAUSA.
Alguns trabalhadores não cederam com as ameaças da empresa e imediatamente disseram que seus postos de trabalho estavam disponíveis a empresa caso quisesse demiti-los por JUSTA CAUSA.
No mesmo instante um trabalhador terceirizado descontente com a forma que a empresa vem sendo administrada através da matriz, com atrasos nos pagamentos das quinzenas aos terceiros e muito revoltado com a situação a qual o gerente fora exposto, imediatamente entregou a linha na qual laborava e disse à empresa que colocasse outro para efetuar as coletas e entregas de sua região, pois, a partir daquele momento não mais estaria prestando serviço para a empresa.
A empresa por sua vez disse aos trabalhadores que os mesmos estariam dispensados e que poderiam voltar para suas casas.
Os 05 (cinco) trabalhadores revoltados aguardaram até as 19h o envio da comunicação de dispensa, mas a matriz não encaminhou tal documento, dessa forma o Secretário Geral do sindicato Jonas Cleiton Comissio pediu aos trabalhadores que retornassem as suas casas e comparecessem na sede do sindicato no dia seguinte as 09h00min para que a empresa venha formalizar a demissão.
No dia seguinte os trabalhadores compareceram a sede da entidade sindical e após contato com a empresa a mesma informou que os trabalhadores deveriam estar trabalhando e caso não voltassem ao trabalho ao final de 30 (trinta) dias a empresa daria abandono de emprego, ou seja, mudou-se totalmente o discurso do Sr. Xavier.
Após várias tentativas de negociação junto ao Departamento Pessoal Sra. Fernanda, conseguimos chegar a um acordo, bem diferente ao proposto pelo Sr. Xavier Diretor da empresa, e que ficou bom para ambas as partes.
O acordo restou composto da seguinte forma:
Na segunda feira dia 12/03 a empresa irá conceder as férias para dois trabalhadores e ao retorno das férias se comprometeu a dispensá-los. Os outros três trabalhadores voltarão ao trabalho e a empresa se comprometeu a dispensá-los um a cada sexta feira.
A dispensa desses trabalhadores será realizada sem JUSTA CAUSA, com indenização do aviso prévio..