CARGAS OESTE

QUI / 14 JUL




Em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Curitiba-PR em 13/07/2016 os representantes dos trabalhadores juntamente com os representantes das empresas para uma última tentativa de renovar a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016.

 

As empresas fizeram a seguinte proposta:

  • Reajuste nos Pisos dos Motoristas de 8,5%;

 

  • Reajuste nos Pisos dos Demais Trabalhadores de 9,83%;

 

  • Congelamento dos valores das diárias por mais um ano.

 

Os representantes dos trabalhadores em uma última tentativa de acordo fizeram a seguinte contra proposta:

 

  • Reajuste nos Pisos Salariais de todos os trabalhadores de 9,83%;

 

  • Congelamento das diárias desde que concedido a todos os trabalhadores abrangidos um TICKET ALIMENTAÇÃO de R$ 12,00 ao dia trabalhado.

 

Como os representantes das empresas não tiveram sensibilidade para acatar a proposta dos trabalhadores fizemos constar na Ata Negativa as cláusulas a seguir que serão defendidas no Tribunal do Trabalho.

 

  • REAJUSTE SALARIAL correspondente a 9,83%;

 

  • REAJUSTE NOS PISOS SALARIAIS correspondente a 15%;

 

  • REEMBOLSO DE DESPESAS reajuste de 15%;

 

  • DIÁRIAS o valor de R$ 93,00;

 

  • CESTA BÁSICA/TICKET: As empresas concederão mensalmente, aos seus empregados uma cesta básica no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Considerar-se-á cumprida a cláusula pelo empregador quando substituir este benefício por moeda corrente.

Parágrafo Primeiro: As empresas também concederão durante o período de 12 (doze) meses, cesta básica a seus funcionários (as) afastados (as) por auxílio doença e/ou acidente de trabalho e as funcionárias durante a licença maternidade e a todos os funcionários (as) em férias.

Parágrafo Segundo: Fica expressamente estipulada a natureza não salarial do beneficio aqui tratado, desservindo o mesmo a qualquer fim legal ou contratual decorrente do vínculo empregatício.

 

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: A empresa pagará adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, por ano de serviço. O tempo de serviço anterior, em caso de readmissão, será regulado na forma do Art. 453 da CLT.

 

  • DUPLA FUNÇÃO: As empresas não exigirão do empregado motorista, o cumprimento de tarefas diversas da função para a qual foi contratado, devendo portanto ser observado o rol de atividades de acordo com o CBO. Havendo necessidade em caráter eventual do exercício de dupla função, será garantido ao empregado o pagamento de gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração mensal.

 

  • MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário, a partir do primeiro até o vigésimo dia e de 5% (cinco por cento) por dia no período subsequente.

 

  • COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DE PENALIDADE: O empregado que for suspenso ou demitido por falta grave, deverá ser avisado por escrito, pela empresa, colocando seu ciente na segunda via do aviso, no qual constarão as razões determinantes de sua suspensão ou dispensa, sob pena de não poder argui-la em juízo.

 

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES: Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou, a empregada, no parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste. Quando em viagem as despesas decorrentes deste tratamento serão custeadas pelo empregador.

 

  • LIVRO (FICHA) DE BORDO / LIVRO DE ANOTAÇÃO DE MANUTENÇÃO: Será obrigatório a existência de livro (ficha) de bordo diário/livro de anotação de manutenção diário, em duas vias (uma para o empregado e uma para empresa) constando necessariamente, manutenções feitas, as recomendações efetuadas pelo condutor e pelo mecânico responsável.

PARAGRAFO ÚNICO: Sendo obrigatória a identificação do responsável pela anotação, e assinatura do empregado e do empregador ou preposto em todas as folhas e vias.

 

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA: As empresas custearão assistência jurídica de livre escolha dos empregados, que forem indiciados em inquéritos criminais ou responderem ação penal por ato praticado no desempenho das funções até o final do processo.

 

  • RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS: As empresas devem encaminhar a entidade profissional cópia das guias de recolhimento da contribuição sindical, bem como das demais guias de descontos devidos ao Sindicato, com as suas respectivas relações nominais dos empregados e dos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.

 

  • ADICIONAL DE PENOSIDADE: Assegura-se a aplicação do adicional de insalubridade sobre a remuneração, Art. 7º da CF inciso XXIII, caso seja constatado na forma do artigo 195 da CLT.

 

  • PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA: As empresas se obrigam a manter convênio para atendimento ambulatorial completo (consultas e exames laboratoriais), para todos os seus funcionários e dependentes.

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