ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REUNIDAS

TER / 20 JUN




Em 19/06/2023 o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cascavel – SITROVEL esteve reunido em Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores da empresa REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S.A para buscar a aprovação dos trabalhadores da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.

Após amplo debate os trabalhadores APROVARAM e AUTORIZARAM o sindicato a assinar a renovação do ACT conforme a seguir:

  • REAJUSTE SALARIAL correspondente a 4% em 1º/05/2023;
  • PISO SALARIAL 01) Motorista Bi-Trem R$ 3.150,10; 02) Motorista de Carreta R$ 2.863,20; 03) Motorista de Bi-Truck R$ 2.578,85; 04) Motorista de Truck R$ 2.294,50; 05) Motorista Manobrista R$ 2.205,90; 06) Motorista de Toco R$ 2.137,10; 07) Demais Motoristas/Van R$ 2.024,70; 08) Operador de Máquinas (trator, empilhadeira, pá carregadeira conforme Art. 144 CTB) R$ 1.934,70; 09) Conferente de Cargas R$ 1.934,70; 10) Guardião R$ 1.821,80; 11) Ajudante de Motorista R$ 1.754,70; 12) Ajudante de Depósito R$ 1.754,55; 13) Auxiliar de escritório R$ 1.754,55; 14) Secretária R$ 1.754,55; 15) Office Boy  R$ 1.754,55; 16) Auxiliar de limpeza R$ 1.754,55; 17) Mecânico R$ 1.754,55; 18) Chapeador R$ 1.754,55; 19) Eletricista R$ 1.754,55; 20) Motociclista/Ciclista R$ 1.754,55;

03) ALIMENTAÇÃO E ESTADIA – Aos motoristas e seus respectivos ajudantes em viagem, fica assegurando a partir de 1º/05/2023, o reembolso das despesas, que serão custeadas pela empresa, facultando-se a exigência ou não da apresentação da nota fiscal, para os títulos e até os limites dos valores abaixo:

a) Despesa com pernoite até           R$  29,90
b) Despesa com café até           R$  10,80
c) Despesa com almoço até           R$  25,50
d) Despesa com janta até           R$  25,50
e) Despesa com Banho até           R$    9,20

05) TICKET REFEIÇÃO – A Empresa concederá, mensalmente, a partir de 1º de maio de 2023, a todos os funcionários “TICKET ALIMENTAÇÃO” no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), não podendo ser descontado do empregado valor superior a 20% (vinte por cento) do valor pago.

06) Ratificação da cláusula REVERSÃO SALARIAL correspondente a 1/30 nos meses de julho e novembro;

05) Manutenção das demais cláusulas contidas no instrumento normativo 2022/2023 para o novo exercício 2023/2024.

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