Contran proíbe elevação de traseira de caminhão até o fim de março de 2014

TER / 03 DEZ




Conforme resolução 463, publicada no Diário Oficial da União de 28/11, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe, até o dia 31/3/2014, as alterações no sistema de suspensão original dos veículos.
Esse tipo de alteração é proibida desde agosto pela resolução 450 do próprio Contran, porém, o conselho abriu uma exceção para as alterações decorrentes de blindagem do veículo, “desde que não aumente ou diminua a altura original da suspensão”, conforme consta no texto.

Fonte:Transporta Brasil – 03/12/2013.

© SITROVEL | Todos os Direitos Reservados.