Em 19/05/2023 o SITROVEL esteve reunido com os trabalhadores da empresa EXPRESSO SÃO MIGUEL em Assembleia Geral Extraordinária para tratar da renovação do ACT 2023/2024.
Proposta APROVADA pelos trabalhadores composta da seguinte forma:
01) REAJUSTE NOS SALÁRIOS E PISO SALARIAL correspondente ao INPC/IBGE 3,83% mais 0,53% de ganho real totalizando o reajuste de 4,36%;
02) PISOS SALARIAIS
| Nº | CARGO/FUNÇÃO | PISO NA EXPERIÊNCIA | PISO NA EFETIVAÇÃO |
| 01 | Motorista de Carreta | R$ 2.939,72 | R$ 3.086,71 |
| 02 | Motorista Truck | R$ 2.356,22 | R$ 2.473,80 |
| 03 | Conferente de Cargas | R$ 1.980,36 | R$ 2.085,89 |
| 04 | Ajudante de Depósito | R$ 1.801,12 | R$ 1.891,32 |
| 05 | Auxiliar de Escritório | R$ 1.801,12 | R$ 1.891,32 |
| 06 | Demais Empregados | R$ 1.801,12 | R$ 1.891,32 |
03) MANUTENÇÃO DO BIÊNIO correspondente a 1,5% para cada 02 anos de trabalho completo;
04) PRÊMIO ASSIDUIDADE
A) Colaboradores que possuam de 1 (um) mês a 6 (seis) meses de tempo de serviço contínuo e ininterrupto na empresa receberão a título de Prêmio Assiduidade o valor de R$ 95,03, reajuste de 3,83% mais 0,53% de ganho real totalizando o reajuste de 4,36%;
B) Colaboradores que possuam de 7 (sete) meses ou mais de tempo de serviço contínuo e ininterrupto na empresa receberão a título de Prêmio Assiduidade o valor de R$ 126,68, reajuste de 3,83% mais 0,53% de ganho real totalizando o reajuste de 4,36%;
05) DIÁRIAS – Reajuste de 17,18% passando para os seguintes valores: R$ 80,00 (oitenta reais), sendo R$ 30,00 (trinta reais) para o almoço R$ 30,00 (trinta reais) e para o jantar e R$ 20,00 (vinte reais) para o café;
06) VALE REFEIÇÃO – Reajuste de 38,89% conforme a seguir: para quem labora 220 horas mensais R$ 25,00, para 180 horas mensais R$ 20,44, para 150 horas mensais R$ 17,04 e para 100 horas mensais R$ 11,36;
07) PLR do segundo semestre 2023 e primeiro semestre 2024: reajuste de 4,75% do mínimo passando de R$ 730,00 para R$ 765,00, e reajuste de 4,445% do teto passando de R$ 900,00 para R$ 940,00;
08) Plano de Saúde UNIMED –por adesão para o trabalhador que tenha interesse, sendo custeado pela empresa o valor da mensalidade, e, para aqueles não quiserem aderir ao plano de saúde poderão optar por receber o valor de R$ 117,37 mensais a título de assiduidade, reajuste de 4,36%.
09) DA ADOÇÃO DO TELETRABALHO DE FORMA HÍBRIDA – Fica estabelecido que durante o período em que o Empregado prestar serviços na modalidade de teletrabalho, o Empregador pagará mensalmente o valor de R$ 156,55 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a título de Ajuda de Custo Teletrabalho, com vistas a fazer frente às despesas com energia elétrica, internet, entre outras para a viabilizar o cumprimento das atividades profissionais do Empregado.
10) Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho por mais 12 meses.