Em 04/05/2023 iniciou-se o processo de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa EXPRESSO SÃO MIGUEL, a seguir resumo das negociações até o momento.
Por proposta das partes, ficou decidida a garantia da data-base da categoria para o dia 01 de maio de 2023.
Prosseguindo com os trabalhos do dia o representante laboral apresentou a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho aos representantes da empresa composta de Reajuste Salarial e demais Cláusulas Econômicas correspondente ao zeramento do índice INPC/IBGE dos últimos 12 meses acrescido de 4% a Título de Produtividade, e em seguida passou a apontar alguns pontos para discussão entre as partes conforme a seguir:
01) Solicitação de Auxílio locomoção para os motoristas. Justificativa do pedido: os motoristas são contemplados pelo transporte oferecido pela empresa aos demais trabalhadores pelo fato de que os horários não batem;
Resposta da empresa: Empresa informou que para atender a demanda será necessário um prévio estudo para a verificação dos impactos econômicos, bem como, da viabilidade da implantação ou não do Auxílio Locomoção;
02) Pagamento de meia diária para os motoristas quem laboram até o meio dia ou meio período. Justificativa do pedido: trabalhadores se queixam pois não recebem nem auxílio locomoção e nem diárias para ajudar nas despesas nos dias de plantão;
Resposta da empresa: Do mesmo modo os representantes patronais farão um prévio estudo para entender de melhor forma essa demanda podendo ou não ser viabilizada a aceitação da proposta dos trabalhadores;
03) Trabalhadores reclamam do limite de velocidade imposto pela empresa, com punição de advertência e perda do PLR, já na primeira ocorrência;
Resposta da empresa: foi dito que todos os trabalhadores foram previamente informados e alertados sobre os limites de velocidade, bem como, das punições inerentes ao descumprimento da norma da empresa;
04) Trabalhadores reclamam do sensor de fadiga que apresenta defeito e mesmo informado a direção da empresa os trabalhadores não recebem retorno algum, e ainda são punidos;
Resposta da empresa: A empresa tem tomado todas as providências necessárias para apuração dos relatos de falhas em equipamentos, sempre que relatado pelo trabalhador algum tipo anomalia, são averiguadas as reclamações de falhas para ver se realmente está ocorrendo falha em algum sistema;
05) Marcação do ponto Ex.: trabalhador sai em viagem dia 28 às 22h e encerra a jornada as 05h da manhã do dia 29, mas é imposto de que seja fechado o ponto na mesma linha. Como seria possível o trabalhador iniciar a jornada às 22h do dia e encerrar as 05h da manhã do mesmo dia. O questionamento é sobre o pagamento das horas, principalmente em feriados que com essa marcação fica prejudicado o cálculo de tais horas;
Resposta da empresa: Será feito pela empresa um demonstrativo através de reunião com apresentações em data-show a forma com que são aferidas as jornadas de trabalho, horas extras e horas laboradas em domingos e feriados para melhor compreensão dos trabalhadores, oportunizando aos mesmos que apresentem suas dúvidas;
06) Trabalhadores informam que estão sendo compensadas horas de domingos e feriado, indo contra o estabelecido no §4º da cláusula 30º do ACT;
Resposta da empresa: A empresa se colocou mais uma vez a disposição através de gestor para que dúvidas referentes a este item sejam esclarecidas pontualmente, informando ainda de que não estão sendo compensadas horas laboradas em domingos e feriados;
07) Solicitaçãode adiantamento salarial quinzenal.
Resposta da empresa: Quanto a solicitação de adiantamento salarial quinzenal a empresa já está desenvolvendo alterações no sistema de pagamento, para que seja feito o pagamento do vale quinzenal em holerite, disse ainda que esse processo demanda de tempo para ajustes e aplicação, e que a intenção é de ocorra o mais rápido possível.
Prosseguindo os representantes patronais apresentaram a proposta de reajuste do PLR, Pisos Salariais, Reajuste Geral, Assiduidade e Flexibilização do Plano de Saúde com reajuste correspondente ao INPC/IBGE dos últimos 12 meses;
Sendo que para Diárias e Vale-Refeição o reajuste correspondente ao INPC/IBGE acrescido de 1,5% de ganho real. Por fim resta definido entre as partes que tão logo seja disponibilizado o índice oficial do INPC/IBGE as partes voltarão a se reunir para prosseguir com as tratativas, bem como a apresentação da contra proposta patronal.