As multas aplicadas pelo descumprimento dos horários de descanso estabelecidos na Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista, não serão mais aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de trânsito por mais seis meses.
A Resolução 417 do CONTRAN adiou a aplicação das multas por 180 dias, porém, o adiamento é válido somente para o Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, as multas de trânsito relacionadas à regulamentação .
Com relação ao cumprimento da jornada de trabalho e todos os outros direitos que foram acrescentados na CLT, que dizem respeito aos direitos trabalhistas, já estão sendo cumpridos por empresas e motoristas com vínculo empregatício, ou seja, com carteira assinada.
A fiscalização dos direitos trabalhistas é feita pelo Ministério Público do Trabalho e a multa em caso de descumprimento da Lei é aplicada à empresa.
A jornada de trabalho estabelecida na regulamentação é um direito trabalhista e, caso o empregado seja induzido a descumpri-lo, poderá denunciar ao Ministério Público do Trabalho para que a empresa seja autuada.
Portanto, companheiros motoristas, fiquem atentos para que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. Caso contrário, denuncie!
Confira a nota divulgada pelo CONTRAN:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (12/09), uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei12.619/2012. Esta lei determina o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.
Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. A Lei 12.619/2012determina que estes locais devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional..