| Após diversas e difíceis reuniões com o setor Industriário do Estado do Paraná, conseguimos na quarta feira passada (09/03) encerrar o processo de negociação coletiva, veja abaixo como ficaram os pisos salariais para os trabalhadores do setor da Indústria:
a) Condutores de carreta, treminhão e bitrem, equipados ou não com guindauto – R$ 1.735,00;
b) Condutores de truck equipados ou não com guindauto e de ônibus – R$ 1.432,00;
c) Condutores de veículos toco equipados ou não com guindauto – R$ 1.354,00;
d) Condutores de outros veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.” – R$ 1.287,00;
e) Condutores de veíc. c/ cap. de até 1 t. equipados ou não com guindauto e motociclistas – R$ 1.142,00;
f) Ajudantes de motorista, entendidos estes os que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte em viajem: terão estabelecido o valor mínimo de salário normativo fixado na convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante, observados, inclusive, os critérios lá mencionados, não podendo em hipótese nenhuma ser inferiores a R$ 1.118,80. |