O caminhoneiro autônomo Alessandro Pereira dos Reis queria aumentar sua renda e, para isso, planejou adquirir outro caminhão. Só que acabou fazendo consórcio de um imóvel. “O vendedor falou que não haveria nenhum problema, que eu poderia usar o saldo de caixa do consórcio para adquirir o caminhão”, conta.
A prática, segundo a gerente do departamento jurídico da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Elaine da Silva Gomes, não é aceita. “Há regras. O consumidor deve verificar qual é o bem de referência a que ele tem direito no contrato. Os grupos são divididos por segmentos, que podem ser de bens ou serviços. Se ele adquiriu uma cota de imóvel, ele não pode trocar por um veículo. Agora, se ele entrou com a ideia de adquirir um caminhão, pode trocar por carros e motos”, explica.
Ela aconselha que o consumidor nunca confie em promessas verbais, e guarde panfletos e propagandas das empresas. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa que é preciso verificar se existem reclamações contra a administradora no Banco Central ou nos Procons.
A entidade ressaltou, em nota, que é importante que o consumidor se informe sobre a quantidade de participantes que já aderiram, e, se o grupo já foi constituído, sobre a saúde financeira do grupo.
Promessa
Alessandro Reis disse que o vendedor da empresa, cuja razão social é Marconsor Representações Comerciais, no bairro do Tatuapé, em São Paulo, prometeu que o crédito seria liberado em 30 dias e pediu para que fosse depositado em sua conta pessoal R$ 2.200, que é uma espécie de seguro. “Só que o caminhão não saiu. Além do mais, o valor que eles me falaram das prestações seria de R$ 1.900, e recebi boletos de R$ 4.000, R$ 6.000”, diz.
A advogada da Abac ressalta que o consorciado só é contemplado através de sorteio ou lance. “O consumidor pode comprar uma carta contemplada, só que, para isso, a administradora tem que aceitar”, observa.
Polícia
O consumidor conta que tentou solucionar o problema e voltou a São Paulo, no último dia 16, mas não teve resultado. “Cheguei a fazer boletim de ocorrência. E já liguei para administradora informando que não queria mais o consórcio”, diz.
Empresa diz que cumpre a lei
A Marconsor, no Tatuapé, em São Paulo, que vendeu a cota de consórcio para Alessandro Pereira dos Reis, foi procurada insistentemente pela reportagem, mas, até o fechamento desta edição, não retornou aos contatos. Um atendente informou que a empresa cumpre a lei que trata do Sistema de Consórcio. “Temos uma ficha de check-up, com várias perguntas para que o cliente fique ciente de tudo. E, depois, a administradora liga para o cliente”, diz.
“Se oferecer entrega imediata, é indício de golpe”
Qualquer tipo de negócio requer cuidado. Há empresas sérias, que estão há muito tempo no mercado. Só que há também fraudes. O consumidor deve desconfiar quando as vantagens são excessivas na comparação com outras empresas. Se um vendedor oferecer entrega do bem de forma imediata ou em poucos dias, isso é indício de golpe. No consórcio, só há duas formas de conseguir o bem, que são o sorteio e o lance. Só que o seu lance deve ser maior que o dos demais, e você não sabe quanto os outros estão oferecendo. A pessoa tem que saber para quando quer o bem. Se ela tem urgência, há outras opções, como o financiamento. Se todo mundo que procurasse o consórcio quisesse para o mesmo mês, isso tornaria o consórcio inviável.
O que o consumidor deve fazer antes de decidir participar de um consórcio?
Além de buscar referências, o consumidor deve procurar no site do Banco Central se a empresa administradora está cadastrada e qual é a sua reputação. Ele também não deve se iludir pela aparência da loja. Os fraudadores, muitas vezes, apostam no visual para enganar as pessoas. Há casos que empresas são constituídas e cotas são vendidas. Só que, na verdade, a cota não passa apenas de papel, não existe, não vale nada. E essas empresas fecham as portas pouco tempo depois.
Quais as vantagens de um consórcio?
Uma das vantagens é que não tem cobrança de juros. O consumidor vai pagar uma taxa de administração, além de um seguro e um fundo de reserva. Só que a contemplação ocorre por sorteio ou lance. Assim, ele vai ter que esperar.
Como é feita a restituição do dinheiro se o consumidor decide sair do consórcio?
De duas formas. Uma é 30 dias após o encerramento do grupo. Outra é mediante sorteio. Ele para de contribuir e o dinheiro fica guardado.
Fonte: O Tempo – 24/06/14
