Não precisa de pesquisa oficial. É só ir onde tem caminhoneiros autônomos e perguntar: “você recebe o vale-pedágio obrigatório?”. A resposta da grande parte será um “não!” seco ou seguido de críticas ao governo, às transportadoras, ao sindicato. Questionados se denunciam por não receberem um direito adquirido, muitos também respondem que não. A pergunta seguinte é “por que não?” e aí vêm as explicações, que em comum têm o medo de represálias. “Se você denuncia hoje, você não carrega amanhã”, diz Adriano Morais da Silva, conhecido como Alemão e morador de Poá (SP). Outros não acreditam que a denuncia vá surtir algum efeito prático. “A gente não quer se incomodar. Eu entendo que se denunciasse e a Justiça punisse de verdade, valeria a pena, mas não pune, a Justiça enrola muito e aí o processo vai ficando para trás, aí arquiva e eu que fico ruim”, conta Benjamin Almeida (Pajador), de Cachoeirinha (RS).
Frete fechado
Os caminhoneiros dizem que algumas empresas pagam o Vale-Pedágio Obrigatório, mas a maioria não. Essas simplesmente argumentam que o valor já estaria embutido no frete. Essa operação se chama “frete fechado”.
O caminhoneiro Valdeci Temponi Cumim (Tartaruga), de Fernandópolis (SP), diz que já reivindicou o direito, mas o funcionário da transportadora negou e explicou que “o frete já está combinado e que é norma da empresa”. Ele também não denuncia. “Rapaz é melhor nem mexer com esse povo (da ANTT), por que nós somos pequenos, não tem ninguém para brigar por nós. De promessa já estamos com a paciência cheia”, diz.
Onde denunciar
Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório podem ser feitas para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone: 0800-61-0300 ou ainda pelo endereço eletrônico: ouvidoria@antt.gov.br
O que diz a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório
Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.
Os benefícios da lei
Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não será mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.
Fonte.:ANTT