REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COBEZAL e ZATRAN TRANSPORTES

TER / 18 MAR




Nesta segunda (17/03) na sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CASCAVEL – SITROVEL estiveram reunidos os representantes dos trabalhadores juntamente com a comissão de negociação e o representante das empresas COBEZAL COMÉRCIO DE BEBIDAS ZANELA e ZATRAN TRANSPORTES LTDA para discutir sobre a renovação do instrumento coletivo de trabalho.

Após amplo debate a empresa fez a seguinte proposta:

01) Salário Motorista Entregador R$ 1.300,00;

02) Salário do Ajudante de Motorista R$ 1.000,00;

03) Reajuste nos salários do Motorista Carreteiro, Ajudante de Depósito e Operador de Empilhadeira o percentual de 9%;

04) Diárias para Motorista Entregador e Ajudante de Motorista o valor de R$ 15,00 para almoço e R$ 15,00 para janta;

05) Diárias para Motorista Carreteiro de acordo com a rota, CURITIBA R$   70,00; LAJES R$   80,00; AGUDOS R$   80,00; JUNDIAI R$ 130,00; JACAREI R$ 135,00; JAGUARIUNA R$ 135,00; VIAMÃO R$ 130,00; RIO DE JANEIRO R$ 180,00;

06) Reajuste na Produtividade do Motorista Carreteiro de 9% sobre o valor atual acrescido do DSR;

07) Produtividade para Motorista Entregador e Ajudante de Motorista será reajustada em média 44% para Motorista Entregador e 35% para os Ajudantes de Motorista;

08) Horas Extras para Motorista Carreteiro paga-se o apenas o adicional de 50% sobre a hora, e a partir da 16h do sábado e trabalho aos domingos paga-se o adicional de 100% sobre a hora;

09) Horas Extras para Ajudante de Depósito e Operador de Empilhadeira paga-se a Hora Extra acrescida de 50%, caso ocorra trabalho em domingo ou feriado paga-se a Hora Extra acrescida de 100%;

10) Horas Extras para Motorista Entregador e Ajudante de Motorista será o adicional de Hora Extra de 50% e aos sábados à partir da 4ª hora laborada adicional de 100%, considerando a carga horária de 8 horas de segunda a sexta feira e 4 horas aos sábados;

11) Inserir cláusula para regramento referente a multas de trânsito, quando a multa for resultado de falha do profissional por descumprimento as normas de trânsito a empresa proporcionara direito a defesa prévia e no caso de pagamento o mesmo seja descontado do trabalhador, salvo multas inerentes ao veículo;

12) Na cláusula 5ª inserir § com o seguinte teor: Nos casos de furo de caixa a empresa fará recibo do valor devido contendo o número do mapa de entrega e autorização do trabalhador para desconto no salário do mês subsequente;

Logo a empresa ter apresentado sua proposta a reunião foi encerrada e nova rodada de negociação ficou agendada para o dia 27 de março de 2014 as 16h00min.

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