5º RODADA DE NEGOCIAÇÕES COM A EMPRESA NUTRIPLAST

QUI / 06 MAR




Ontem (05/03) às 15h00min foi realizada a 5º rodada de negociações com a empresa NUTRIPLAST com fito de renovação do instrumento coletivo de trabalho, participaram os representantes do SITROVEL, Comissão de Negociação composta por três trabalhadores e os representantes da empresa NUTRIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Iniciando os trabalhos os representantes dos trabalhadores apresentaram o Rol de reivindicações resumido para prosseguir com as negociações conforme abaixo:

01) REAJUSTE SALARIAL correspondente a 100% do INPC acrescido de 6% a título de produtividade totalizando um percentual de reajuste de 12%;

A) Para os motoristas de carreta, bitrem e semi reboque, o valor de R$ 1.709,12 (hum mil setecentos e nove reais e doze centavos);

B) Para os motoristas de caminhão truck, operadores de máquinas pesadas (moto-niveladora, pá carregadeira) o valor de R$ 1.429,68 (hum mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos);

C) Para os motoristas de caminhão Toco o valor de R$ 1.321,04 (hum mil trezentos e vinte e um reais e quatro centavos);

D) Para os Demais Motoristas de veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.” o valor de R$ 1.254,40 (hum mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);

E) Para os Ajudantes de Motorista o valor de R$ 1.047,20 (hum mil e quarenta e sete reais e vinte centavos);

§ 1º – Para os trabalhadores que exercem a função de Motorista e Ajudante de Motorista resta garantido do pagamento mínimo de 40 (quarenta) horas com adicional de 50%, mais 30 (trinta) horas com adicional de 100%, independentemente de tê-las realizado ou não.

02) DIÁRIAS: A NUTRIPLAST reembolsará diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia, para os motoristas e ajudantes que cumprirem jornada legal, a ser pago em holerite de pagamento juntamente com os salários, cujo valor compreende a alimentação, banho e pernoite. PARÁGRAFO ÚNICO: Como a presente cláusula trata de ressarcimento de despesas de viagens, os valores não serão considerados como verba de caráter salarial, ainda que ultrapassem 50% do salário mensal do empregado.

03) TAXA DE COLETA: Quando o trabalhador tiver de efetuar coleta de matéria prima ou qualquer outro frete de retorno o mesmo receberá a título de Taxa de Coleta não integrante da remuneração para nenhum efeito, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente.

04) ESTABILIDADE PARA A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO: As partes de comum acordo estabelecem a estabilidade de 12 meses para os trabalhadores que compõem a comissão de negociação composta pelos Senhores Valdenir Guedes, Ilson José Ramos e Ricardo Alves Xavier.

Após amplo debate os itens 02, 03 e 04 foram discutidos e aprovados conforme a seguir:

02) DIÁRIAS: A NUTRIPLAST reembolsará diária no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) por dia, para os motoristas e ajudantes que cumprirem jornada legal de 08h00min, e o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) para jornadas de até 06h00min. Valores estes que devem ser entregues ao motorista e ao ajudante antes do início de cada viajem, cujo valor compreende a alimentação, banho e pernoite. PARÁGRAFO ÚNICO: Como a presente cláusula trata de ressarcimento de despesas de viagens, os valores não serão considerados como verba de caráter salarial, ainda que ultrapassem 50% do salário mensal do empregado.

03) TAXA DE COLETA: Se houver alteração na estrutura jurídica da empresa, como por exemplo criação de transportadora os trabalhadores terão participação em percentual sobre o frete angariado no retorno, sendo que os percentuais serão discutidos entre os trabalhadores, sindicato e empresa no momento em que for estabelecida a nova realidade.

04) ESTABILIDADE PARA A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO: A Empresa concede estabilidade aos Srs. Valdenir Guedes, Ilson José Ramos e Ricardo Alves Xavier, na condição de componentes da comissão que será encarregada de levar ä diretoria da empresa problemas detectados no setor de transporte.

Quanto ao item 01 e seu parágrafo único a empresa irá estudar e na sequência estará informando sua decisão para aprovação da categoria e posterior assinatura do instrumento coletivo de trabalho.

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