2º Rodada de negociações com a empresa Pra Frente Brasil

TER / 03 MAI




Nesta segunda feira (02/05) os trabalhadores da empresa Transportadora Pra Frente Brasil estiveram reunidos juntamente com seus representantes sindicais para ouvir da empresa a contra proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho conforme havia sido definido em reunião no dia 18 de abril.

 

Os representantes da empresa apresentaram a contra proposta patronal que será analisada pelos trabalhadores com o apoio da entidade sindical para na próxima reunião apresentar a empresa resposta sobre à contra proposta ora apresentada ficando agendada nova rodada de negociações para o dia 09/05/2016 às 08h30min.

 

Após o término da reunião os trabalhadores permaneceram na entidade e após amplamente discutida a proposta patronal os trabalhadores decidiram por achar um meio termo que demonstre equilíbrio entre as duas propostas e chegaram à proposta final para celebração de ACT que será entregue a empresa ainda na data de hoje para análise patronal, nos seguintes termos:

 

1 – GARANTIA MÍNIMA DE REMUNERAÇÃO

 

A partir de 01/05/2016 os motoristas receberão somente remuneração variável (comissionista puro), conforme tabela abaixo, sobre o faturamento líquido do veículo, entendido como tal o valor dos fretes, descontados os valores de gastos com ICMS, Pedágio e Combustível.

 

Motorista Rodo-Trem 10%
Motorista Bi-Trem – Transferência e Coleta 10%
Motorista de Carreta – Transferência e Coleta 10%
Motorista de Carreta – Entrega Cascavel 9%
Motorista de Carreta – Frigorificada 11%
Motorista de Truck 12%

 

  • 1º – Fica garantido à remuneração mínima abaixo, se a comissão acrescida do DSR não atingirem os seguintes valores, que são a Garantia Mínima de Remuneração da categoria:

 

01 Motorista Rodo-Trem …………………. R$ 2.496,64

02 Motorista BiTrem ………………………..     R$ 2.269,68

03 Motorista de Carreta ……………………    R$ 2.062,87

04 Motorista de Truck ………………………    R$ 1.653,25

05 Demais Motoristas ………………………    R$ 1.458,60

 

  • 2º – Para os demais trabalhadores o Piso Salarial será de acordo com o estabelecido abaixo e aos que não estão contemplados no Rol abaixo será aplicado o percentual correspondente ao zeramento do INPC do período de 01/05/2015 à 30/04/2016:

 

06 Guardião ……………………………………     R$ 1.312,61

07 Auxiliar de escritório …………………….   R$ 1.263,96

08 Secretária …………………………………..     R$ 1.263,96

09 Office Boy/Motociclista/Ciclista …….. R$ 1.263,96

10 Auxiliar de limpeza ……………………..    R$ 1.263,96

11 Borracheiro ………………………………..     R$ 1.263,96

12 Frentista/Lavador/Lubrificador ……… R$ 1.263,96

 

  • 3º – O controle das comissões se dará através do preenchimento de ficha de viagem, conforme modelos em anexo, no qual deverá ser preenchido obrigatoriamente;

 

  • 4º – O período para apuração das comissões e dos adicionais de horas extras, horas de espera, a empresa tomará como base o dia 16 de cada mês, sempre encerrando no dia 15, dia em que a ficha de viagem deverá ser entregue preenchida juntamente com as notas de despesas e demais documentos relacionados aos fretes do período, preferencialmente o veículo deverá estar com o tanque cheio;

 

  • 5º – A empresa deverá fornecer juntamente com o holerite a planilha contendo os relatórios de fretes e despesas para fins de aferição dos valores referentes à comissão.

 

2 – DIÁRIAS

 

A empresa fará o adiantamento de diárias sempre no dia 10 (dez), no valor correspondente a 24 diárias, sendo que no mês seguinte caso haja labor inferior a 24 dias tal diferença será descontada no mês seguinte, bem como, se houver labor superior a 24 dias, tal valor será creditado a mais no mês seguinte, ficando fixado a partir de 01/05/2016 o valor mínimo para uma diária de R$ 64,78 (sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), sem necessidade de comprovação das respectivas despesas.

 

  • 1º – Somente terá direito a diária o motorista em viagem se o labor for superior a 06 (seis) horas;

 

  • 2º – Exclusivamente em dias destinados ao retorno para a base da empresa, caso a jornada de trabalho seja inferior a 06 (seis) horas, o trabalhador terá direito a meia diária, ou seja, R$ 32,39 (trinta e dois reais e trinta e nove centavos).

 

3 – HORAS EXTRAS

 

As horas extras laboradas serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sendo consideradas extras todas aquelas que ultrapassarem a jornada estipulada no contrato individual de trabalho, e na ausência deste, será observado a jornada legal, de acordo com a Lei.

 

  • 1º – O repouso semanal remunerado se dará preferencialmente aos domingos. Em caso de impossibilidade de folga em todos os domingos será observado que o descanso deve se dar pelo menos em dois domingos por mês.

 

  • 2º – Para o caso de viagens longas que ultrapassem o período de uma semana, o descanso semanal será usufruído quando do retorno do motorista, com um dia de folga a mais para cada domingo/feriado laborados, e, para os casos em que essa modalidade não seja possível as horas realizadas em domingos e feriados serão pagas imediatamente no mês subsequente com adicional de 100% (cem por cento).

 

  • 3º – Somente será considerada Folga Semanal fora do domicílio, quando o trabalhador tiver a liberdade de deixar o veículo e aproveita o dia como melhor lhe aprouver.

 

  • 4º – O pagamento de Horas Extras sobre as comissões será de acordo com a Súmula 340 do TST.

 

4 – CONTROLE / JORNADA DE TRABALHO

 

Nos termos do Artigo 235C da CLT, para os motoristas fica autorizada a realização de até 04 (quatro) horas extras por dia.

 

  • Na hipótese do referido dispositivo legal ter sua vigência suspensa ou cancelada, por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal, a autorização ora concedida pelo sindicato profissional ficará automaticamente cancelada.

 

  • As partes acordam que os MOTORISTAS são subordinados ao controle de jornada, que se dará por meio do Caderno de Bordo/Papeleta de Bordo concomitantemente ao cartão ponto eletrônico, onde serão registrados os horários de início e término da jornada de trabalho, por força da Lei 13.103/2015.

 

  • O intervalo intrajornada, referente a descanso e alimentação não poderá ser inferior a 01 (uma) hora estabelecendo-se que o intervalo máximo será de 02 (duas) horas.

 

  • O intervalo interjornada não poderá ser inferior a 11 (onze) horas consecutivas.

 

  • Os MOTORISTAS deverão respeitar os intervalos de 30 minutos de descanso a cada 5h30m contínuas na direção, no mínimo 1 hora para descanso e alimentação, não exceder ao limite de 12 horas de labor por dia além de observar as 11 (onze) de intervalo intrajornada.

 

  • Todas as horas trabalhadas em domingos e feriados serão pagas em dobro, desde que não seja concedida a folga compensatória no retorno a base da empresa.

 

  • As horas relativas à TEMPO DE ESPERA serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento), da Remuneração auferida no mês.

 

  • 8º – São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

 

5 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BASE DE CÁLCULO

 

Em caso de incidência de adicional de insalubridade, a base de apuração será a Remuneração do Obreiro para a função do empregado com direito ao adicional em foco.

 

6 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / BASE DE CÁLCULO

 

Para os casos de incidência do referido adicional à base de apuração será a Remuneração do Obreiro para a função do empregado com direito ao adicional em foco.

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