1º Reunião de Negociação Transportadora Pra Frente Brasil Ltda

SEG / 18 ABR




Nesta segunda feira (18/04) estiveram reunidos os representantes do sindicato, trabalhadores e os representantes da empresa Transportadora Pra Frente Brasil Ltda em reunião para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Durante a reunião os trabalhadores apresentaram a seguinte pauta de negociação:

 

1- PISO SALARIAL

 

Motorista Rodo-Trem R$ 2.496,64;

Motorista Bi-Trem R$ 2.269,68;

Motorista de Carreta R$ 2.062,87;

Motorista de Truck R$ 1.653,25;

Demais Motoristas R$ 1.458,60;

Guardião R$ 1.312,61;

Auxiliar de escritório R$ 1.263,96;

Secretária R$ 1.263,96;

Office Boy/Motociclista/Ciclista R$ 1.263,96;

Auxiliar de limpeza R$ 1.263,96;

Borracheiro R$ 1.263,96;

Frentista/Lavador/Lubrificador R$ 1.263,96;

 

2 – COMISSÕESSerá ajustado entre as partes os percentuais referentes a pagamento de comissões de forma escalonada os percentuais levando-se em consideração o modos operante existente;

 

3 – DIÁRIASA empresa fará o adiantamento de diárias até o 5º dia útil, no valor correspondente a 26 diárias, sendo que no mês seguinte caso haja labor inferior a 26 dias tal diferença será descontada no mês seguinte, bem como, se houver labor superior a 26 dias, tal valor será creditado a mais no mês seguinte, ficando fixado a partir de 01/05/2016 o valor mínimo para uma diária de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos), sem necessidade de comprovação das respectivas despesas.

 

4 – HORAS EXTRASAs horas extras laboradas serão remuneradas de forma escalonada, com adicional de 60% (sessenta por cento) para as primeiras 40 (quarenta) mensais e, adicional de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem as 40 (quarenta) horas extras mensais. § 1º – O repouso semanal remunerado se dará preferencialmente aos domingos, devendo recair ao menos dois domingos ao mês, e também ser concedido no sétimo dia trabalhado; § 2º – Para o caso de viagens longas que ultrapassem o período acima descrito, o descanso semanal será usufruído quando do retorno do motorista, com um dia de folga a mais para cada domingo/feriado laborados. § 3º – O pagamento de Horas Extras sobre as comissões será de acordo com a Súmula 340 do TST.

 

5 – CONTROLE / JORNADA DE TRABALHONos termos do Artigo 235C da CLT, para os motoristas fica autorizada a realização de até 04 (quatro) horas extras por dia. § 1º Na hipótese do referido dispositivo legal ter sua vigência suspensa ou cancelada, por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal, a autorização ora concedida pelo sindicato profissional ficará automaticamente cancelada. § 2º As partes acordam que os MOTORISTAS são subordinados ao controle de jornada, que se dará por meio do Caderno de Bordo/Papeleta de Bordo concomitantemente ao cartão ponto eletrônico, onde serão registrados os horários de início e término da jornada de trabalho. § 3º O intervalo intrajornada, referente a descanso e alimentação não poderá ser inferior a 01 (uma) hora estabelecendo-se que o intervalo máximo será de 02 (duas) horas. § 4º O intervalo interjornada não poderá ser inferior a 11 (onze) horas consecutivas. § 5º Os MOTORISTAS deverão respeitar os intervalos de 30 minutos de descanso a cada 4 horas contínuas na direção, no mínimo 1 hora para descanso e alimentação, não exceder ao limite de 12 horas de labor por dia além de observar as 11 (onze) de intervalo intrajornada. § 6º Todas as horas trabalhadas em domingos e feriados serão pagas em dobro, desde que não seja concedida a folga compensatória no retorno a base da empresa. § 7º As horas relativas à TEMPO DE ESPERA – serão indenizadas, calculadas pelo salário base acrescido de 30%.

 

6 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BASE DE CÁLCULOEm caso de incidência de adicional de insalubridade, a base de apuração será o PISO SALARIAL DO OBREIRO para a função do empregado com direito ao adicional em foco.

 

7 – PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – BIÊNIOPara cada dois anos consecutivos de serviço completos e ininterruptos na empresa, contados desde a contratação será concedido ao empregado o equivalente a 1,5% (um e meio por cento) de seu respectivo salário base. Parágrafo Único – O acúmulo dos biênios fica limitado em 9% (nove por cento).

 

8 – EXAMES TOXICOLÓGICOSA empresa garantirá exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, além dos exames toxicológicos quando da contratação e quando da renovação da habilitação das categorias C, D e E.

 

Por fim restou definido que os representantes da empresa estarão levando as propostas dos trabalhadores para uma análise detalhada e no dia 02 de maio de 2016 as 08h30min as partes voltarão a se reunir para que a empresa apresente uma contra proposta para os trabalhadores.

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