1º REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA

SEG / 10 MAR




Dia 07 de março as 14h00min na sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CASCAVEL – SITROVEL estiveram reunidos os representantes do Sitrovel juntamente com os membros da comissão de negociação e os representantes da empresa EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA para discutir a possibilidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.

Iniciando os trabalhos foi apresentada a seguinte pauta para negociação do ACT:

01)         SALÁRIOS NORMATIVOS – Assegura-se a partir de 01/05/2014, a todos os integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionadas, os seguintes salários normativos: a) Instrutor R$ 3.000,00; b) Motorista de Carreta R$ 2.400,00; c) Motorista de Truck R$ 1.600,00; d) Conferente de Cargas R$ 1.300,00; e) Ajudante de Depósito R$ 1.200,00; f) Auxiliar de escritório R$ 1.200,00; g) Secretária R$ 1.200,00; h) Auxiliar de limpeza R$ 1.200,00.

02) CONTA SALÁRIO – A empresa efetuará o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.

03) DIÁRIAS – A EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA reembolsará diária para os motoristas em via­gens no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por dia de trabalho, mesmo que tenha cumprido sua jornada de trabalho nos dias de plantão, sem necessidade de comprovação das respectivas despesas. PARÁGRAFO ÚNICO: Pactuam as partes que os valores relativamente às diárias previstos no caput têm caráter eminentemente indenizatório, ainda que ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do salário mensal

04) AUXÍLIO LOCOMOÇÃO – Durante a vigência deste ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), será concedido Auxílio-locomoção, conforme descrito abaixo, cuja natureza é indenizatória e não integrará o salário do empregado em hipótese alguma. § 1º – Será repassada, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a titulo de AUXILIO-LOCOMOÇÃO. § 2º – O empregado contribuirá mensalmente para o custeio do auxílio, com a importância de 3% do seu salário nominal.

05) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – A empresa pagará adicional por tempo de serviço, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário-base do empregado beneficiário, por ano de serviço, limitada tal vantagem ao máximo de dez anos ou 20% (vinte por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: O tempo de serviço anterior, em caso de readmissão, será regulado na forma do art. 453 da CLT;

06) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Reconhecem as partes que o adicional de insalubridade, quando devido nos termos da legislação vigente, será pago tendo como base de cálculo o piso salarial de acordo com a cláusula 3º do presente ACT.

07) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO VIGENTE.

Ao final restou definido que a empresa fará a análise da proposta ora apresentada sendo que as partes voltarão a se reunir em data a ser agendada para que a empresa apresente contra proposta para o Acordo Coletivo de trabalho.

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