Na sexta feira (29/05) os trabalhadores da COOPAVEL juntamente com os representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CASCAVEL – SITROVEL e a Comissão de Negociação estiveram reunidos em reunião com os representantes da cooperativa para tratar de assuntos inerentes a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.
Os assuntos tratados foram os seguintes itens:
1 – PISOS SALARIAIS: Reajuste de 15%;
2) Criação de piso salarial diferenciado aos motoristas de BITREM, RODOTREM e AJUDANTE DE MOTORISTA;
A – Para os MOTORISTAS DE BITREM, RODOTREM R$ 2.020,07 (dois mil e vinte reais e sete centavos);
B – Para os MOTORISTAS DE CARRETA, e SEMIRREBOQUE o valor de R$ 1.836,43 (hum mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos);
C – Para os MOTORISTAS DE CAMINHÃO TRUCK, OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS (moto-niveladora, pá carregadeira e colheitadeiras) o valor de R$ 1.557,77 (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos);
D – Para os motoristas de CAMINHÃO TOCO, ÔNIBUS E AMBULÂNCIAS, o valor de R$ 1.498,93 (hum mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos);
E – Criação de Piso Salarial para Ajudante de Motorista no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais);
3 – DIÁRIAS: A COOPAVEL reembolsará diária no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por dia, para os motoristas e ajudantes que cumprirem jornada integral diária, sem a exigência de apresentação de nota fiscal. §1º – Para os trabalhadores que necessitarem pernoitar será reembolsado o valor de R$ 10,00 para despesas com Banho e o valor de R$ 25,00 para despesas com pernoite; § 2º – Pactuam as partes que os valores relativamente às diárias previstos no caput têm caráter eminentemente indenizatório, ainda que ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do salário mensal. § 3º – A diária referida no caput é garantida mesmo que o motorista cumprir a jornada nas dependências da cooperativa aguardando carga e descarga e, ainda que tenha almoçado ou jantado no refeitório da cooperativa.
4 – INSERIR CLÁUSULA DE PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – BIÊNIO: Para cada dois anos consecutivos de serviço completos e ininterruptos na empresa, contados desde a contratação será concedido ao empregado o equivalente a 1,5 % (um e meio por cento) de seu respectivo salário base. § 1º – Sendo devido o pagamento somente a partir da vigência deste Acordo Coletivo. § 2º – O acúmulo dos biênios fica limitado em 9% (nove por cento).
5 – MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONSTANTES NO INSTRUMENTO COLETIVO 2014/2015.
Após apresentados os itens do Rol de Reivindicações os representantes da cooperativa estarão se reunindo com a diretoria para buscar a aprovação das propostas e em nova rodada de negociações apresentarem uma contra proposta para renovação do instrumento coletivo de trabalho, ficando agendada nova reunião para o dia 12/06/2015 às 09h00min na sede do SITROVEL.