Muitas pessoas ficam ansiosas para emitir a primeira habilitação veicular. Conforme está disposto no Código Brasileiro de Trânsito, essa concessão está disponível a partir dos 18 anos. No entanto não há um prazo estipulado para a aposentadoria da carteira.
Diante dessa situação, os trabalhadores precisam ficar atentos ao período em que permanecem nas estradas. Na medida em que os anos passam, vão surgindo algumas limitações em razão do aumento da própria idade.
Em média, os trabalhadores que possuem 60 anos ou mais começam a ter um declínio na execução das atividades. Embora em algumas pessoas essa debilitação possa ocorrer progressivamente, em outras ela é mais acentuada, por causa do aparecimento de alguma doença.
Dirigir um veículo não é um processo tão simples como parece. Depende da capacidade de raciocínio, de concentração, da agilidade, da coordenação motora e, ainda, dos órgãos sensitivos, como audição, visão e sensibilidade tátil.
Além disso, os portadores de algumas doenças primárias, como hipertensão arterial, diabetes, doenças osteoarticulares, doenças metabólicas e distúrbios mentais terão comprometidas as funções essenciais para desenvolver a atividade profissional.
É de extrema importância, portanto, que se invista na promoção da saúde do trabalhador, conforme destaca o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva. É preciso vigilância e foco na saúde integral de todos os trabalhadores.
“Os programas de bem-estar devem incluir ações educativas e orientações sobre os fatores de riscos relacionados à atividade profissional. Além disso, após anos na boleia, é necessário estabelecer parada definitiva. É por isso que os motoristas de caminhão têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário”, afirma.
Para conseguir o benefício antes dos 35 anos de contribuição – que é o tempo mínimo de contribuição para os homens – os empregados devem comprovar que a atividade desempenhada é prejudicial à saúde.
A orientação é que, em caso de dúvidas, os trabalhadores procurem o sindicato de sua região.
Fonte: Fetropar