Nota Técnica n.º 9/2024 da CONALIS

SEX / 01 NOV




O Ministério Público do Trabalho tem como função primordial a fiscalização e a promoção do cumprimento da legislação trabalhista. No exercício de sua função, a CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e Diálogo Social, órgão do Ministério Público do Trabalho) abordou um tema vital para a sustentação de um dos principais atores das relações do trabalho: OS SINDICATOS.
Através da Nota Técnica n.º 9/2024 da CONALIS, amparada na Constituição Federal, na CLT e Convenções da OIT, o Ministério Público do Trabalho manifestou seu posicionamento quanto a contribuição assistencial e o exercício do direito de oposição, após a decisão do STF – Tema 935.
Enquanto a grande mídia hegemônica insiste em propagar narrativas para deteriorar a imagem dos sindicatos, com a adesão equivocada de alguns empregadores que tentam enfraquecer as entidades sindicais através do afastamento dos empregados do sindicato, criando uma falsa ideia de adversidade entre sindicatos e trabalhadores e, consequentemente, originando a rejeição à contribuição assistencial, as entidades sindicais permanecem firmes.
*Continua nos comentários.
Na foto: Procuradora: Dra. Rúbia Canabarro (coordenadora do Conalis), Manassés Oliveira (presidente da UGT-PR) e Dr. Alberto Emiliano de Oliveira Neto (Procurador-Chefe do MPT-PR)
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ugt.parana
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Os sindicatos continuam na luta diária para garantir aumentos salariais e benefícios para os trabalhadores,através das negociações de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, fortalecendo as relações de trabalho, a qualidade de vida, a melhoria social, a economia nacional e as próprias empresas.
Uma de nossas missões é conscientizar sobre a importância dos sindicatos como base dos direitos das categorias, além de reforçar outros pilares da defesa laboral, como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho, as centrais sindicais, as confederações e as federações.
Ratificando a importância do trabalho das entidades sindicais, a Nota Técnica n.º 9/2024 da CONALIS/MPT entendeu que o direito de escolha, manifestado em assembleia, deve ser respeitado, fazendo assim, preservar a autonomia privada coletiva e a liberdade sindical. Mais, o MPT entendeu pela não interferência nas condições da contribuição assistencial deliberadas em assembleia e ainda se dispôs na atuação para investigação de prática de ato antissindical pelos empregadores e demais gestores de empresas.
Seguiremos firmes na luta diária e constante pela defesa dos direitos dos trabalhadores, por melhores condições de trabalho e de vida, pelo fortalecimento financeiro e estrutural de seu sindicato, bem como, pela conscientização da classe trabalhadora a respeito da importância do sindicato em sua vida.
Manassés Oliveira, Presidente da UGT-PR.

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