Até quarta (22), as decisões favoráveis ao recolhimento da Contribuição Sindical somavam 47 sentenças em todo o País, nas primeira e segunda instâncias da Justiça. Nelas, os magistrados reconhecem a inconstitucionalidade da norma inserida na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que condiciona o desconto à autorização prévia expressa do trabalhador. A essas decisões, reforçadas por manifestações do Ministério Público do Trabalho na mesma direção, veio se somar recente medida da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que emitiu documento oficial confirmando esse posicionamento. A Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março, em resposta à indagação da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel), reconhece que a legislação permite que a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”. Órgão de assistência direta e imediata do ministro do Trabalho, a Secretaria tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista. O documento, assinado pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, diz: “Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria … Continue lendo
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